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Prazo para limpar terrenos florestais termina hoje
30/04/2023 10:01 em Sociedade

Proprietários em incumprimento arriscam coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.

O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina hoje e os proprietários em incumprimento arriscam a aplicação de coimas, que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.

A partir desta data, 30 de abril, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, que ficam obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à câmara.A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defendeu a prorrogação do prazo para limpeza de terrenos de 30 de abril para meados de maio, justificando que os trabalhos têm sido prejudicados pelo tempo seco e pelos alertas de risco de incêndio.

 

Vários municípios afetados por incêndios nos últimos anos disseram que está a ser mais difícil cumprir o prazo para a limpeza de terrenos, devido ao aumento dos preços deste tipo de trabalho, à falta de mão-de-obra e à falta de cadastro para identificação dos proprietários.

Não houve qualquer decisão do Governo para prorrogar esse prazo, tendo o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, feito um "balanço positivo" do esforço que entidades públicas e privados têm feito na limpeza de terrenos e matas, no âmbito da prevenção dos incêndios rurais.

 

Neste âmbito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começa, a partir de segunda-feira, 01 de maio, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a identificação de quase 14.000 locais em risco de incumprimento da limpeza obrigatória de terrenos.

 

De acordo com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, decreto-lei n.º 82/2021, o incumprimento dos deveres de gestão de combustível, ou seja, de redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo, através do corte de ervas, arbustos e árvores em algumas áreas, é qualificado com contraordenação grave.

 

As coimas variam entre 500 euros e 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e 2.500 euros e 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: www.cmjornal.pt

 

 

 

 

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