O Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Felgueiras, no dia 18 de dezembro, deteve dois homens com 82 e 58 anos por caça em área de proteção, no concelho de Paços de Ferreira.
No âmbito de uma fiscalização ao ato venatório em zonas de proteção, os militares da Guarda detetaram dois homens que estavam a exercer o ato venatório a menos de 100 metros da autoestrada, a menos de 250 metros de povoados e a menos de 500 metros de um estabelecimento escolar, sendo consideradas áreas de proteção, motivo que levou às detenções em flagrante.
No seguimento da ação policial, os suspeitos foram detidos, tendo sido possível apreender duas armas de caça e 32 munições.
Os detidos foram constituídos arguidos e factos remetidos ao Tribunal Judicial de Paços de Ferreira.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.